1º Serviço Notarial e Registral
Bem-vindo ao nosso cartório
O 1º Serviço Notarial e Registral de São Miguel dos Campos/AL oferece serviços de qualidade com eficiência e transparência, atendendo às necessidades da comunidade com excelência.
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00
Localização
Rua Visconde de Sininbú, 86 - Centro
São Miguel dos Campos - AL, 57240-008
Contato
Telefone: (82) 3271-1129
Email: contato@1oficiosmc.al.gov.br / jackson.1oficiosmc@gmail.com
O Cartório
Conheça nosso cartório
O 1º Serviço Notarial e Registral de São Miguel dos Campos/AL tem uma longa história de serviço à comunidade, oferecendo excelência em todos os serviços notariais e registrais.
Sobre Nós
Nossa Missão
Prestar serviços notariais e registrais com eficiência, segurança jurídica e transparência, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico da região.
Nossos Valores
- Ética e transparência em todas as ações
- Compromisso com a qualidade dos serviços
- Respeito e valorização das pessoas
- Inovação e melhoria contínua
Nossa Equipe
Profissionais Qualificados
Dr. Jackson Ivan Paula Torres
Tabelião Titular
OAB/AL
Gaxtrom Yves Anacleto Torres
Tabelião Substituto
Etione Maria Anacleto Torres
Escrevente Chefe
História
Nossa Trajetória
Atuanda desde 1908, o 1º Serviço Notarial e Registral de São Miguel dos Campos/AL tem uma longa história de serviço à comunidade.
1908
Atualmente é responsável pela serventia o tabelião Jackson Ivan, dando continuada a evolução da servintia, atualmente com os segmentos de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas.
1975
Ampliação das atividades para incluir o serviço de Registros Gerais.
2005
Modernização dos sistemas e início da digitalização dos processos.
2020
Implantação completa do sistema informatizado de protocolo eletrônico e atendimento online.
Estrutura Física
Nossas Instalações
Áreas do Cartório
- Recepção e Atendimento ao Público
- Sala do Tabelião
- Setor de Registro de Imóveis
- Setor de Notas
- Arquivo Físico e Digital
- Sala de Reuniões
Acessibilidade
Nosso cartório possui estrutura totalmente acessível, com:
- Rampas de acesso
- Banheiros adaptados
- Atendimento prioritário
- Sinalização tátil
Área de Competência
Municípios Atendidos
São Miguel dos Campos
Área principal de atuação do cartório, atendendo todo o território/circunscrição do município.
Barra de São Miguel
Atendimento de diversos atos cartorários, tais como certidões, averbações e registros específicos.
Jequiá da Praia
Serviços notariais(Urbano/Rural) para clientes desta região.
Roteiro
Serviços notariais(Urbano/Rural) para clientes desta região.
Legislação
Normas Aplicáveis
Leis Federais
- Lei nº 8.935/1994 - Regula os serviços notariais e de registro
- Lei nº 6.015/1973 - Dispõe sobre os registros públicos
- Lei nº 13.286/2016 - Moderniza os serviços notariais e registrais
- Lei nº 13.709/2018 - A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Obs: Adequação desta serventia a LGPD,conforme link sobre a Política de Privacidade e Proteção de Dados-RPPPD
Normas Estaduais
- Lei Estadual nº 7.123/2010 - Regulamenta os emolumentos no Estado de Alagoas
- Provimento nº 15/2018 do TJ/AL - Normas para serviços eletrônicos
Resoluções
- Resolução CNJ nº 81/2009 - Dispõe sobre custas e emolumentos
- Resolução CNJ nº 228/2016 - Normas para registros públicos
Provimentos
- Provimento CNJ nº 149/2023 - Institui o Código Nacional de Normas
Serviços
Nossos Serviços
Oferecemos uma gama completa de serviços notariais e registrais para atender às necessidades da comunidade com excelência.
Tabelionato de Notas
- Escrituras Públicas
- Procurações
- Reconhecimento de Firmas
- Autenticações
Registro de Imóveis
- Matrículas
- Registro de Compra e Venda
- Usucapião
- Regularização
Tabelionato de Notas
Serviços de Notas
Documentos Necessários
Para realizar qualquer serviço no tabelionato de notas, é necessário apresentar:
- Documento de identificação original com foto
- CPF
- Comprovante de residência
- Documentos específicos conforme o serviço
e-Notariado plataforma do Colégio Notarial do Brasil
O e-notariado é a plataforma gerida pelo Colégio Notarial do Brasil
-Conselho Federal, que conecta você de maneira moderna, atual e
confiável aos serviços oferecidos pelos tabeliães de notas do país.
As assinaturas digitais dos atos serão realizadas na própria
plataforma,a partir de notificações disparadas pelo cartório.
Abaixo links do e-notariado:
peAgendamento
Para agilizar seu atendimento, recomendamos o agendamento prévio:
Registro de Imóveis
Serviços Registrais Imobiliários
Principais Atos
Registro de Compra e Venda
Registro de transferência de propriedade de imóveis.
Usucapião
Regularização de propriedade através da posse prolongada.
Matrícula
Abertura de matrícula para novos imóveis.
Requisitos para Registro
Para realizar qualquer ato no Registro de Imóveis, é necessário apresentar:
- Documento de identificação
- CPF
- Comprovante de residência
- Documentação específica do ato
- Certidões negativas
- Pagamento de custas
Tabelionato
Serviços Tabelionais
Atos Tabelionais
Escrituras Públicas
Compra e venda, doação, divisão, inventário e partilha, pacto antenupcial, etc.
Procurações
Procurações públicas para diversos fins.
Reconhecimento de Firmas
Autenticação de assinaturas em documentos.
Autenticações
Autenticação de cópias de documentos.
Orientações
Para a realização de atos tabelionais, é necessário:
- Comparecimento pessoal das partes
- Documentos de identificação originais
- Documentos específicos conforme o ato
- Pagamento de emolumentos
Pedido Certidões
Certidões
Certidões na modalidade Pessoal/Digital
Os pedidos de certidões referentes a imóveis, sejam de matrícula ou transcrição, podem serem feitas de forma pessoal diretamente no cartório, e/ou, eletronicamente através do site https://www.registradores.onr.org.br.
Certidão Digital é a modalidade de certidão expedida no formato eletrônico (PDF/A) pelo Oficial do Registro de Imóveis, por meio de um aplicativo e ferramentas desenvolvidas especialmente para essa finalidade, devidamente assinada com Certificado Digital ICP-Brasil. A Certidão Digital tem a mesma fé pública e validade jurídica da certidão tradicional em papel e faz prova em Juízo ou fora dele. O documento pode ser utilizado para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário e quaisquer outros documentos públicos e particulares em geral.
O serviço de emissão de Certidão Digital agiliza o trâmite na documentação imobiliária evitando o deslocamento do usuário até o cartório de registro de imóveis, culminando na redução de custos e de tempo.
Ressaltamos que os pedidos realizados via eletrônica no horário das 9 às 15 horas são atendidos em até 2 horas, quando indicado o número da matrícula. As demais certidões, os pedidos de transcrições, ou de documentos arquivados na Serventia, serão emitidas no prazo de 5 dias.
Requerimentos
Escolha um dos requerimentos abaixo:
AVERBAÇÃO DE ACRÉSCIMO DE ÁREA CONSTRUÍDA
AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO E NOVA CONSTRUÇÃO
AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL OU DIVÓRCIO
ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE CONTRIBUINTE DO IPTU
CANCELAMENTO DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS
CANCELAMENTO DE HIPOTECA/ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
CANCELAMENTO DE PACTO COMISSÓRIO
DENOMINAÇÃO DE RUA OU LOGRADOURO PÚBLICO
PRIMEIRA AQUISIÇÃO RESIDENCIAL — REDUÇÃO DE EMOLUMENTOS — SFH
Tabelas de Custas e Emolumentos
Valores Vigentes
Confira abaixo as tabelas de custas e emolumentos (Notas, Registro de Imóveis e Comum a todos os Serventuários Notários e Registradores ) atualizadas conforme legislação vigente.
Tabelas desta Serventia
| TABELA "A" - ATOS E TABELIÃES | ||||
|---|---|---|---|---|
| Nº | ATOS PRATICADOS | EMOLUMENTOS | ||
| I - | Escrituras | |||
| 1 | Até o valor de R$ | 6,40 | R$ 10,87 | |
| 2 | Até o valor de R$ | 12,80 | R$ 16,28 | |
| 3 | Até o valor de R$ | 38,39 | R$ 27,17 | |
| 4 | Até o valor de R$ | 95,96 | R$ 37,90 | |
| 5 | Até o valor de R$ | 159,93 | R$ 48,68 | |
| 6 | Até o valor de R$ | 479,78 | R$ 81,44 | |
| 7 | Até o valor de R$ | 959,56 | R$ 108,56 | |
| 8 | Até o valor de R$ | 1.919,11 | R$ 162,85 | |
| 9 | Até o valor de R$ | 2.558,81 | R$ 217,10 | |
| 10 | Até o valor de R$ | 3.191,51 | R$ 271,38 | |
| Pelo que exceder de R$ 3.198,51 | cada R$ 1.279,41 ou fração até o valor máximo de R$ 175.392,87 | sem qualquer outro acréscimo desse valor em diante _______________ | R$ 21,77 | |
| II - | Procurações e substabelecimentos com um outorgante | |||
| Incluindo traslado | R$ 17,04 | |||
| Para cada outorgante a mais | R$ 1,11 | |||
| Obs: Em causa própria, mesmo valor do item I desta tabela | ||||
| III - | Reconhecimento de firmas | |||
| Por firma | R$ 2,40 | |||
| IV - | Autenticação de documento reprográfico | |||
| Por folha | R$ 2,40 | |||
| V - | Escrituras sem valor declarado, inclusive declarações em notas | R$ 32,52 | ||
| VI - | Escritura de testamento, sua revogação e aprovação de testamento | R$ 217,10 | ||
| VII - | Escritura de Convenção ou Especificação de Condomínio em planos horizontais ou suas modificações: | |||
| Pela convenção | R$ 27,17 | |||
| Pela unidade autônoma | R$ 2,73 | |||
| VIII - | Cópia reprográfica de documento Arquivado no cartório | R$ 0,58 | ||
| IX - | Pública forma, por folha | R$ 1,39 | ||
| OBSERVAÇÕES: | ||||
| a) | Se a escritura contiver mais de um ato, ainda que entre as mesmas partes, além do preço integral do contrato de maior valor, ser cobrado a quarta parte do preço dos demais contratos, observandose sempre o disposto na letra "e". | |||
| b) | Na permuta contam-se as custas sobre a soma dos valores. | |||
| c) | As buscas e as certidões serão cobradas pela Tabela comum a todos os serventuários, notários registradores. | |||
| d) | Dos aditivos em escrituras com ou sem valor declarado, 50% das custas correspondentes desta tabela. | |||
| e) | Os atos praticados depois do horário normal ou fora do cartório | R$ 10,79 |
| TABELA "B" - ATOS DOS OFÍCIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS | ||||
|---|---|---|---|---|
| Nº | ATOS PRATICADOS | EMOLUMENTOS | ||
| I - | Averbação: | |||
| a) | Com valor declarado e construção, 50% dos emolumentos da registro item VI desta tabela. | |||
| b) | Sem valor declarado ou prenotação | R$ 42,80 | ||
| OBSERVAÇÕES: | ||||
| Dos aditivos de contratos com ou sem valor declarado, 50% das custas das letras "a" e "b", respectivamente. | ||||
| II - | Comunicação: | |||
| Obrigatória entre autoridades, repartições públicas e cartórios | R$ 5,97 | |||
| III - | Dúvida: | |||
| Quando o título não estiver revestido das formalidades legais | R$ 21,44 | |||
| IV - | Editais: | |||
| Qualquer que seja o seu fim, por grupo de quatro vias ou fração | R$ 1,46 | |||
| V - | Abertura de matrícula | R$ 5,72 | ||
| VI - | Registros: | |||
| 1 | Até o valor de R$ | 6,40 | R$ 17,89 | |
| 2 | Até o valor de R$ | 12,80 | R$ 28,66 | |
| 3 | Até o valor de R$ | R$ 38,40 | R$ 42,80 | |
| 4 | Até o valor de R$ | R$ 96,00 | R$ 57,30 | |
| 5 | Até o valor de R$ | R$ 160,00 | R$ 71,46 | |
| 6 | Até o valor de R$ | R$ 480,00 | R$ 99,21 | |
| 7 | Até o valor de R$ | R$ 960,00 | R$ 127,56 | |
| 8 | Até o valor de R$ | R$ 1.920,00 | R$ 155,93 | |
| 9 | Até o valor de R$ | R$ 2.560,00 | R$ 178,62 | |
| 10 | Até o valor de R$ | R$ 3.200,00 | R$ 214,33 | |
| Pelo que exceder de R$ 3.200,00 | cada R$ 1.280,00 ou fração até o valor máximo de de UPFAL 10.820,0412 R$ 175.392,87 | sem qualquer outro acréscimo desse valor em diante _______________ | R$ 21,44 | |
| VII - | Loteamento , desmembramento, instituição e incorporação em condomínio: | |||
| a) | Registro de loteamento ou desmembramento urbano ou rural, além das despesas de publicação pela imprensa. | |||
| Por lote gleba | R$ 5,19 | |||
| b) | Registro de incorporação imobiliária ou especificação e instituição de condomínio, calculando sobre o valor do terreno e o custo global (Lei Federal 4591, de 16.12.64, art. 32h)(sem restrição do teto) reduzindo-se, no entanto em 70% pelo que exceder ao valor de UPFAL 10.820,0412 R$ 175.392,87. | |||
| c) | Registro da Convenção de Condomínio. | |||
| Por unidade | R$ 7,35 | |||
| NOTA: | ||||
| Emolumento mínimo | R$ 44,10 | |||
| VIII - | As buscas para fornecimento de certidão serão cobrados a razão de R$ 7,35 por imóvel, além da certidão, aplicandoatos não especificados. | |||
| IX - | Registro de Emissão de Debêntures, 20% do valor fixado no item VI. | |||
| X - | O registro de cédula do livro 2 e do livro 3 auxiliar o mesmo valor previsto no item VI. | |||
| XI - | Via excedente de documentos registrados | R$ 5,71 | ||
| XII - | Microfilmagem de documento referido nesta tabela: | R$ 5,71 | ||
| Por grupo de 5 páginas | R$ 4,30 | |||
| XIII - | Recebimento de prestação previsto no Dec. Lei 58, de 10 de dezembro de 1937, e na Lei 6.766, de 20 de dezembro de 1979: | |||
| a) | Pela abertura de conta e recebimento da primeira prestação | R$ 10,72 | ||
| b) | Pelo recebimento sem abertura de conta: ao oficial, 1% do valor depositado. | |||
| NOTAS: | ||||
| 1ª Os valores previstos neste item serão prestamistas. | ||||
| 2ª Os emolumentos devidos pelos atos em que são partes autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista nas quais a União, o Estado e o Município sejam acionistas majoritários serão reduzidos em 50%. | ||||
| XIV - | Sistemas de Processamento de Dados (computador) de documento referido nesta Tabela, qualquer que seja o nº de páginas | R$ 4,30 |
| TABELA "O" - COMUM A TODOS OS SERVENTUÁRIOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES | ||||
|---|---|---|---|---|
| ATOS PRATICADOS EMOLUMENTOS | ||||
| I - | Busca em processo, livros de cartórios ou papéis arquivados, qualquer que seja o número de livros nele compreendido ou de papéis arquivados, relativos ao mesmo assunto, ação ou nome: | |||
| Até dez (10) anos | R$ 3,14 | |||
| Depois de dez (10) anos há cada cinco (5) anos ou mais | R$ 5,24 | |||
| E no máximo até | R$ 52,04 | |||
| II - | Certidão de assentamento, de papéis e arquivados de autos, processos, livros, registros, ou de fato conhecido em razão do ofício, traslados, fotocópias ou qualquer outra reprodução de documentos ou atos de processo, mandados de citação, editais, cartas de sentença, de arrematação, adjudicação, remissão, precatórias e rogatórias: | |||
| Por folha | R$ 5,24 | |||
| III - | Quando a certidão ou traslado forem executadas através de cópias produzidas por equipamentos de reprodução mecânica, além das custas do item II, serão cobrados por folha mais | R$ 0,82 | ||
| IV - | A taxa de serviço notarial e registral – TSNR, só terá a sua incidência no emolumento acima de | R$ 45,55 | ||
| V - | Para efeito de cobrança de emolumentos nos serviços notarial e registral o valor arbitrado pela repartição fazendária competente, se divergir do valor declarado na escritura, os emolumentos serão calculados com base no primeiro, se o valor declarado for inferior. | |||
| a) | O valor referido acima será sempre atualizado a data do registro, aplicando-se o mesmo índice utilizado pelos órgãos fazendários. | |||
| OBSERVAÇÕES: | ||||
| a) | Os atos lavrados depois do horário normal de expediente, ou fora do cartório, terão as custas cobradas em dobro desde que solicitados por escrito pela parte interessada. | |||
| b) | Nas diligências, quando a parte interessada não oferecer condução, o valor das custas será acrescido de | R$ 41,20 |
Observações
- Valores sujeitos a alteração sem aviso prévio
- Para atos complexos, os valores podem variar conforme análise
- Consulte-nos para valores de serviços não listados
- Pagamento preferencialmente em dinheiro, pix ou transferência bancária
Contato
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Informações de Contato
Endereço:
Rua Visconde de Sininbú, 86 - Centro
São Miguel dos Campos - AL, 57240-008
Telefone:
(82) 3271-1129
Email:
contato@1oficiosmc.al.gov.br / jackson.1oficiosmc@gmail.com
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta: 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00

Associações / Instituições
